Já chegou a LGPD Voadora!
Bom dia/tarde/noite, na manhã de ontem, acordamos com uma notícia ótima para alguns e perturbadora para outros. Na edição do dia 18 de setembro de 2020 do Diário Oficial da União(DOU) recebemos a confirmação: A LGPD está valendo!
Para entendermos melhor sobre toda a trajetória, vamos voltar no tempo.
A LGPD (Lei 13.709/2018), originalmente, foi publicada em AGOSTO de 2018, com prazo de 18 meses para vigência.
Em 30 de MARÇO de 2020, por conta da pandemia, foi apresentado Projeto de Lei 1179, que além de outras providências, prorrogava as sanções administrativas da LGPD para 1 de AGOSTO de 2021, ou seja, a Lei começava a valer mas multas e penalidades só ano que vem !
Em 29 de ABRIL de 2020, é encaminhada ao congresso a Medida Provisória (MP) 959, que em seu art.4º, alterava a vigência e as sanções da LGPD para 3 de MAIO de 2021.
Nesse momento, temos uma PL, que prorrogava apenas as sanções da LGPD, porém, uma MP que alterava a vigência de toda a Lei, gerando conflitos.
Em 10 de JUNHO de 2020, o PL 1179 é aprovado e convertido na Lei 14.010.
Em 29 de JUNHO de 2020, a vigência da MP 959 é prorrogada por mais 60 dias.
Em 25 de AGOSTO de 2020, a MP 959 é aprovada, porém, com alteração do art. 4º, prorrogando a vigência para 31 de DEZEMBRO de 2020, sendo encaminhada ao Senado.
Em 26 de AGOSTO de 2020, durante a sessão, o art.4 da MP 959 foi declarado prejudicado em relação à sua vigência, por conta do PL 1179, tendo sido acolhida a mudança apenas quanto à sanções administrativas.
Portanto, com a aprovação da MP 959, na forma do PLV 34, foi encaminhada para a sanção presidencial sem o art. 4º.
E finalmente, em 17 de SETEMBRO de 2020, foi sancionada a Lei 14.058, resultado da aprovação do PLV 34, passando a tornar a LGPD vigente no ordenamento jurídico.
Resumindo:
Haviam dois artefatos jurídicos tratando sobre a LGPD. Um alterando apenas as sanções (PL 1179) e outro, a vigência e as sanções (MP 959). No final das contas, a Lei acabou entrando em vigor no dia 18 de SETEMBRO desse ano, e as sanções previstas na LGPD, valerão apenas a partir de 1º de AGOSTO de 2021.
Caso haja uma dúvida, deixe aí nos comentários, ou envie um e-mail para matheusgmcoelho@hotmail.com
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